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É esperado que os sócios de uma empresa tenham uma relação amigável, já que todas as decisões devem ser tomadas em conjunto. Entretanto, nem sempre isso ocorre e pode ser necessário proceder com a exclusão de um sócio da empresa.
Mas afinal, como funciona esse procedimento? ele pode ser realizado sob qualquer circunstância? Entenda como é realizada a remoção de membros do quadro societário.
![Exclusão de sócios](https://maiaalmeida.com.br/wp-content/uploads/2022/11/imagens_00004.jpg)
Quando pode ser feita a exclusão de um sócio da empresa?
Importante deixar claro que a exclusão de um sócio da empresa nem sempre acontece por conflitos, brigas ou situações desagradáveis. Em algumas situações é possível que ocorra a retirada voluntária.
Seja por um acordo entre as partes ou por livre vontade de um dos sócios, que pode desejar se desligar por qualquer motivo que o faça crer que não faz mais sentido estar entre os membros do quadro societário.
Essa alternativa normalmente é menos desgastante para os envolvidos, já que não precisa envolver nenhuma briga judicial. Quando não há acordo e a exclusão de um sócio da empresa precisa ser realizada de forma litigiosa, o caso é diferente.
Quando as decisões, atitudes ou visão de negócio de um dos sócios começa a interferir nos resultados da empresa, seja por irresponsabilidade ou por estar agindo de má fé, os outros membros da sociedade podem optar pela exclusão.
É preciso ressaltar que a retirada de um sócio só é possível caso os outros membros juntos somem a maioria do capital.
Além disso, a legislação prevê que a exclusão somente é possível diante de ações graves e que comprometem o exercício pleno do negócio. Entre as situações que permitiriam a exclusão podemos citar:
- Agir de maneira contra os interesses da empresa
- Ter outros empreendimentos concorrentes ou aplicar informações internas e confidenciais para beneficiar a si mesmo, causando prejuízos à empresa e demais sócios.
- Corrupção, desvio de recursos ou qualquer atividade que descumpra as obrigações legais
- Ofender ou expor os demais sócios de maneira que cause prejuízos à reputação
Estas são apenas algumas das opções que permitem a exclusão de um sócio da empresa.
A exclusão simples através de alteração contratual pode ser realizada sempre que existir a possibilidade prevista no contrato de sociedade, caso contrário, mesmo que os outros sócios possuam maior parte da sociedade isso não pode ser feito.
A alternativa caso não esteja especificado em contrato será a ação judicial e infelizmente neste caso o processo pode ser desgastante para todos os envolvidos. Dependendo da região pode-se demorar anos para ser finalizado, além de ser mais custoso financeiramente.
Como prosseguir com a retirada de um sócio da empresa?
A legislação determina que é obrigatório que seja realizada uma assembleia para avaliação do caso e também para assegurar ao sócio que está sendo desligado o seu direito de defesa.
É sempre muito importante que antes de realizar qualquer sociedade, que assegure a compatibilidade com os envolvidos a fim de evitar inimizades e situações desconfortáveis posteriormente.
Como nem sempre isso é possível, é recomendado que o contrato de sociedade seja redigido com cuidado e por profissional experiente e seja alinhado e revisado por todos os sócios.
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Um contrato bem estruturado antecipa situações como essa e pode resguardar as alternativas para casos como a exclusão de um sócio da empresa, além de proteger o patrimônio da empresa e dos indivíduos associados no quadro societário.
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