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Ser concursado e poder ter os benefícios de um cargo público é o sonho de muitos brasileiros, seja pelo salário ou estabilidade. Mas será que concursado pode ter empresa?
Se você é concursado e pensa em empreender, ou se é empreendedor e está ingressando em cargo público, fique atento, pois existem algumas limitações e pode ser necessário se adequar.
Existem três esferas possíveis para um concursado atuar: esfera federal, estadual e municipal. Cada uma delas tem regras e algumas restrições específicas sobre o regime jurídico.
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Concursado pode ter empresa sob condições específicas
Concursado pode ter empresa? Afinal, como funciona a relação entre funcionário público concursado e participação paralela em empresa privada? Calma, vamos te explicar todos os detalhes.
Primeiro é preciso esclarecer que o concursado é a pessoa nomeada para trabalhar dentro da administração pública, normalmente prefeituras, escolas, hospitais ou qualquer tipo de entidade ou organização gerenciada pelo governo e que ingressou por meio de um edital.
Estes profissionais possuem leis estatutárias que regulamentam as obrigações e direitos, salários, benefícios e tudo que norteia as obrigações da sua função no órgão público, seja ele no âmbito federal, estadual ou municipal.
Concursado pode ter empresa, mas é preciso observar algumas peculiaridades inerentes de cada tipo de função e de acordo com a esfera de atuação do cargo público que ocupa.
Concursado a nível federal
A Lei 8112/1990 regulamenta os direitos e deveres dos funcionários públicos que atuam na esfera federal e o artigo 117 explícita em sua redação que estes funcionários estão proibidos de participar de empresas como gerência ou administração.
Assim, entende-se que estes indivíduos não estão totalmente barrados da participação em sociedade privada, desde que não atuem nestes papéis. A alternativa é a colaboração de capital.
A colaboração de capital os enquadra como sócios ou acionistas. Desta forma, ainda que a lei impeça a atuação gerencial ele ainda pode participar como parte do conselho fiscal ou administrativo.
Importante ressaltar que isso por consequência limita a possibilidade de determinados enquadramentos ao abrir seu negócio. Por exemplo, o funcionário público federal não pode ser MEI (Microempreendedor individual),
Isso é compreensível, uma vez que o MEI é caracterizado por ser um regime que o empreendedor é diretamente ativo no negócio e responsável pela administração.
Mas ele poderia participar sem maiores problemas de uma empresa de sociedade limitada, sendo esta uma opção segura para o funcionário público que deseja empreender.
A Portaria Normativa n°6 de 15 de junho de 2018 traz em sua redação que não é considerado exercício de gerência ou administração a participação em sociedade privada na qualidade de acionista ou cotista.
Concursado público a nível estadual ou municipal
Concursado pode ter empresa mesmo que seja funcionário a nível estadual ou municipal. Entretanto, ao contrário do funcionário a nível federal, não existe uma lei única.
Para estes casos é preciso proceder com a consulta ao estatuto do Estado ou Município e verificar quais são as limitações especificadas. Lembrando que é muito comum que elas sejam levemente diferentes de um local para o outro.
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O que acontece se um empresário decidir prestar concurso?
Se um empresário que já possui CNPJ e empresa em seu nome desejar prestar concurso e for aprovado será necessário que no momento da nomeação ele adeque a empresa para as situações que descrevemos acima.
Portanto, pode ser que ele tenha que passar a ser apenas cotista e deixar as funções essencialmente gerenciais. Isso tudo precisa ser devidamente documentado no contrato social e oficializado na Junta Comercial
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