IR e Pensão alimentícia 

IR e Pensão alimentícia

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O Supremo Tribunal Federal encerrou este ano a discussão que se arrastava desde 2015, referente ao pagamento de imposto de renda para quem recebe pensão alimentícia. Muitas dúvidas ainda estão surgindo, por isso preparamos este texto com os principais tópicos sobre IR e pensão alimentícia. 

No dia três de junho o STF determinou por unanimidade que a cobrança tem caráter inconstitucional. A decisão referente a IR e pensão alimentícia visa impedir a tributação em valores considerados decorrentes de direito de família. 

Além disso, a pensão cumpriria um papel específico e não destina a aumento de patrimônio, já sendo tributado na pessoa que está pagando a pensão à outra parte e a cobrança no IR foi considerada como caracterizando bitributação. 

Imagens 00013 - Maia Almeida

Como fica a cobrança do IR e Pensão alimentícia 

Mas afinal, como ficam as declarações de agora em diante? Quem já pagou pode reaver parte do valor? Estes são os principais questionamentos quando se trata da nova determinação envolvendo IR e pensão alimentícia. 

Todos os contribuintes que nos últimos cinco anos (entre 2018 e 2022) tiveram a pensão alimentícia incluída no IR como parcela tributável podem enviar a retificação da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). 

A retificação deve ser enviada pelo programa da Receita, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou direto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Será necessário informar o número identificador do recibo de entrega da declaração referente a retificação que está sendo realizada. 

Lembrando que a Receita sempre recomenda que os  comprovantes de pagamento sejam armazenados até expirar o prazo de devolução dos impostos que foram pagos. O contribuinte vai precisar realizar o procedimento de retificação para cada ano de recolhimento e alterar os dados para IR e pensão alimentícia declarados. 

Como é feito o preenchimento no sistema? 

A retificação de cada ano precisa ser alterada, excluindo o valor da pensão do campo de rendimentos tributáveis e incluindo na opção de rendimentos isentos e especificando como fonte a pensão alimentícia. Todos os outros dados informados são mantidos como estão. 

Se o contribuinte não inseriu algum dependente que tenha também recebido valores referentes à pensão alimentícia, poderá também incluí-lo nesta retificação, assim como os valores correspondentes. 

Como é efetuado o pagamento dos valores a receber? 

Depois de alterar no sistema os valores referentes ao IR e pensão alimentícia, é provável que haverá valores a receber. 

Neste caso, a restituição a que o contribuinte tem direito é maior do que o que foi declarado originalmente e a receita efetuará o pagamento automático na conta bancária informada nos dados de declaração do IR de acordo com cronograma de prioridades estabelecido em lei. 

A Receita Federal informou que está analisando quais as alternativas mais viáveis para acelerar a análise das declarações retificadas no sistema. 

Imagens 00014 - Maia Almeida

 

Os impactos da decisão do STF nos cofres públicos

A Advocacia Geral da União tentou recorrer da decisão, porém sem sucesso, com isso é estimado que o Governo Federal vai deixar de receber cerca de um bilhão de reais por ano devido a decisão do STF envolvendo IR e pensão alimentícia

Somando as pensões por escritura pública mais as pensões judiciais são quase um milhão de casos. Além disso, os valores retroativos que precisarão ser pagos aos contribuintes também é bem elevado e estima-se que sairão dos cofres públicos cerca de seis bilhões de reais. 

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